GRUPO MARQUES – ESPÓLIO DE RICARDO MARQUES DA SILVA E MARIA APARECIDA FREITAS QUEIROZ – Publicado o 1º edital contendo o deferimento do processamento da Recuperação e a 1ª relação de credores

Na data de 28/01/2025, na Comarca de Goiânia, Goiás, foi ajuizada ação de tutela cautelar antecedente ao pedido de Recuperação Judicial do denominado GRUPO MARQUES, composto por, ESPÓLIO DE RICARDO MARQUES DA SILVA E MARIA APARECIDA FREITAS QUEIROZ.

O pedido de Recuperação Judicial ocorreu por aditamento ao processo em 28/04/2025.

Na data de 29/04/2025, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido pelo Exmo. Sr. Dr. Nickerson Pires ferreira, MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Goiás, na ocasião.

O 1º Edital contendo a comunicação do deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como a 1ª Relação de Credores elaborada pela Recuperanda foi publicado no dia, 29/12/2025, no DJE nº 4343, Seção II, páginas 15 a 17.

Ressalta-se que os prazos processuais restaram suspensos no TJGO entre 20/12/2025 e 20/01/2026. Assim, em razão desta particularidade, o prazo de 15 dias para apresentação de eventuais divergências iniciar-se-á após o recesso forense, ou seja, a partir de 21/01/2026.

Caso seja identificada qualquer divergência quanto ao valor ou à classificação do crédito listado, deverá encaminhá-la a este Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 21/01/2026, data que marca o reinício dos prazos processuais no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, um requerimento devidamente instruído com a demonstração do valor correto do crédito, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/05. Este requerimento pode ser feito via e-mail atendimento@paternostro.com.br com os comprovantes digitalizados.

Clique no arquivo abaixo para salvar o Edital no seu computador e confira em “Processos de Recuperação Judicial” a cópia digitalizada do processo (clicar em “Processos de Recuperação Judicial” e clique em “GRUPO MARQUES”).