TENCEL ENGENHARIA EIRELI – Início dos pagamentos das classes Quirografária e Microempresa
Senhores credores,
a Administração Judicial comunica que, em cumprimento ao Plano de Recuperação homologado pelo Juízo, a TENCEL ENGENHARIA EIRELI iniciará o pagamento dos credores das classes Quirografária e Microempresa. O pagamento da primeira parcela será realizado pela empresa até o dia 10/03/2026.
Conforme consta no item 14.4 do Plano de Recuperação, os créditos serão pagos por meio da transferência direta de recursos à conta bancária do credor, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), transferência eletrônica disponível (TED) ou PIX.
Os credores devem informar à TENCEL, via carta registrada enviada ao endereço de sua sede e dirigida à diretoria, ou pelo e-mail: comunicacao@tencel.eng.br com cópia para o e-mail da administração judicial: atendimento@paternostro.com.br , informando os dados bancários (nome completo, nome do banco, nº da agência e conta), bem como nº CPF e o telefone de contato, para fins de recebimento do crédito. A conta deverá obrigatoriamente ser de titularidade do credor, caso contrário deverá obter autorização judicial para pagamento em conta de terceiros.
Informa-se ainda que, conforme consta no Plano de Recuperação, os pagamentos dos créditos das classes Quirografária e Microempresa serão realizados nas seguintes condições:
Classe III – Quirografária
- Carência: 1 (um) ano para início dos pagamentos contados da data de publicação da decisão que homologar o Plano de Recuperação Judicial;
- Deságio: 80% deságio;
- Reajuste monetário: após o cômputo do deságio, os valores serão corrigidos pela variação da TR (taxa referencial), acrescidos de juros de 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento) ao ano a partir da data da Assembleia de Credores que aprovar o PRJ;
- Forma de pagamento: anualmente, iniciando em até 180 dias após o fim do período de carência, conforme percentuais de amortização indicados no quadro a seguir:

Classe IV – Microempresa
- Carência: 12 (doze) meses para início dos pagamentos contados a partir da data de publicação da decisão que homologar o Plano de Recuperação Judicial;
- Deságio: 60% deságio;
- Reajuste Monetário: após o cômputo do deságio, os valores serão corrigidos pela variação da TR (taxa referencial), acrescidos de juros de 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento) ao ano a partir da data da Assembleia de Credores que aprovar o PRJ;
- Forma de pagamento: anualmente, iniciando em até 180 dias após o fim do período de carência, conforme percentuais de amortização indicados no quadro a seguir:

- Os créditos serão liquidados em 8 anos, podendo ser antecipados os pagamentos em caso de disponibilidade de caixa.
Caso a opção desejada para envio dos dados bancários seja por carta registrada, o endereço da TENCEL ENGENHARIA EIRELI é o seguinte:
- Rua 1, esquina com Rua 13, s/n, Qd. 08, módulos 18 a 21, Polo Empresarial, Aparecida de Goiânia- Goiás, – CEP 74.985-115
A Administração Judicial está a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
