JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ – Encerramento Recuperação Judicial

Essa Administração Judicial comunica aos credores e demais interessados que, na data de 13/12/2023, foi publicada no DJE nº 3848 Suplemento – Seção II, fls.11726-11735 a sentença de encerramento com a determinação de extinção do processo de Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHÃ, com base no art. 63 e demais da Lei 11.101/2005.

As obrigações vincendas do Plano de Recuperação Judicial deverão ser adimplidas pela recuperanda, nos moldes do Plano de Recuperação homologado e conforme dispõe a Lei 11.101/2005.

Comunica ainda que a digitalização dos autos do processo foi atualizada e está à disposição de todos os credores neste site.

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SENTENÇA DE ENCERRAMENTO – DJE nº 3848 Suplemento – SEÇÃO II – Pág 11726 -11735