RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CENTER FISH COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI – Publicado o 2º Edital com a 2ª relação de credores e aviso sobre apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela devedora

Na data de 1/2/2022 foi publicado no DJE (DJE nº 3404, Seção II, pág. 39-40), o Segundo Edital da Recuperação Judicial de CENTER FISH COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI, o qual contém a segunda relação de credores atestada pelo Administrador Judicial, bem como a informação sobre a apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela recuperanda.

A partir de 1/2/2022, qualquer credor tem o prazo de 10 (dez) dias para, se for o caso, manifestar sua discordância ao MM Juiz quanto ao valor e/ou classificação do seu crédito, por meio de uma ação incidental de impugnação de crédito que deve ser distribuída por dependência da ação de recuperação judicial, na forma dos art. 8º e 13º ao 15º da LFRJ, bem como tem o prazo de 30 (trinta) dias para, se for o caso, apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial no processo, mediante petição endereçada ao MM Juiz, conforme dispõe o artigo 55 da LFRJ.

Salve no seu computador o 2º Edital da Recuperação Judicial e o Plano de Recuperação Judicial de CENTER FISH COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI clicando nos arquivos abaixo.

 

Edital 2ª Relação de Credores + PRJ – Ed. 3404, Seção II, pag. 39-40

Plano de Recuperação Judicial